PROVIMENTO Nº 61/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00983.00130/2006-1;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da comarca de Parobé,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Parobé, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Parobé:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial (inquéritos e processos criminais comuns e de Júri, processos cíveis, Execução Criminal), PICs, Direção do Foro, Improbidade Administrativa e Patrimônio Público;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial (inquéritos e processos criminais, processos cíveis, Violência Doméstica, JECrim), Infância e Juventude e Defesa Comunitária.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/07/2012.