PROVIMENTO Nº 60/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00983.01514/2009-9;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça Regional do Sarandi:
“(...)
“2º Promotor de Justiça: JECrim, inquéritos policiais e processos judiciais (finais 1 e 2) que tramitam na 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Sarandi de Porto Alegre, exceto participação nas audiências”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/07/2012.