PROVIMENTO Nº 56/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00983.01359/2009-9;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santa Maria,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santa Maria, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n.º 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Santa Maria:
“Promotoria de Justiça Criminal:
...
“2º Promotor de Justiça: JECrim e Violência Doméstica;
...
“4º Promotor de Justiça: 4ª Vara Criminal (exceto Violência Doméstica);
...
“7º Promotor de Justiça: JECrim e Violência Doméstica.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/07/2012.