PROVIMENTO Nº 55/2012
Disciplina o acesso, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ao conteúdo de processos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como aos dados e informações constantes de expedientes relativos ao Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação de Contas – SIAPC e ao Processo ACD – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Técnica n.º 15/2012 firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a importância, para a atividade finalística dos Promotores de Justiça Criminal e de Defesa do Patrimônio Público, do acesso ao conteúdo de processos do Tribunal de Contas, bem como aos dados e informações constantes de expedientes relativos ao Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação de Contas – SIAPC e ao Processo ACD – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que assegurem a inviolabilidade e o correto acesso às bases de dados daquela Corte de Contas;
CONSIDERANDO a exigência de regulamentação para controle e gerenciamento dos usuários destes sistemas de informações,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As bases de dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul disponibilizadas para consulta são:
I - Sistema de Informações para a Auditoria e Prestação de Contas – SIAPC;
II - Processo ACD – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão;
III - peças processuais dos seguintes tipos de processos:
a) Auditoria de Admissão;
b) Auditoria Operacional;
c) Contas de Gestão;
d) Contas de Governo;
e) Inspeção Especial;
f) Inspeção Extraordinária;
g) MPE – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Certidão;
h) Prestação de Contas;
i) Prestação de Contas de Gestão Fiscal;
j) Processo de Contas – Executivo;
k) Processo de Contas – Outros;
l) Tomada de Contas;
m) Tomada de Contas Especial.
Parágrafo único. O conteúdo de processos, dados e informações relacionadas no caput submetem-se, no que couber, ao disposto no Provimento nº 32/2012, que regula o acesso a informações previsto na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais ficará incumbido da administração e liberação do acesso às bases de dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O acesso às bases de dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul dar-se-á por meio de senha, pessoal e intransferível, aos Promotores de Justiça com atuação nas áreas criminal e de defesa do patrimônio público, mediante preenchimento e assinatura de solicitação, em formulário próprio, disponível na Intranet.
§ 1º Os Promotores de Justiça com atuação nas áreas criminal e de defesa do patrimônio público poderão, por meio de formulário disponível na Intranet, indicar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça que serão responsáveis pela consulta.
§ 2º Os usuários firmarão Termo de Responsabilidade pelo Uso das Informações, responsabilizando-se pelo sigilo dos dados a que tiverem acesso.
Art. 4º O gerenciamento operacional do acesso será de responsabilidade da Divisão de Informática, que designará quatro servidores, na qualidade de operadores, da Unidade de Apoio ao Usuário.
Art. 4º O gerenciamento operacional do acesso será de responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, que designará quatro servidores, na qualidade de operadores, da Unidade de Apoio ao Usuário. (Redação alterada pelo Provimento nº 21/2016).
Art. 5º Caberá à Divisão de Informática manter controle atualizado de todos os usuários, devendo, a qualquer tempo, fornecer informações que venham a ser solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Caberá à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação manter controle atualizado de todos os usuários, devendo, a qualquer tempo, fornecer informações que venham a ser solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. (Redação alterada pelo Provimento nº 21/2016).
Art. 6º As senhas de acesso dos usuários terão validade de 1 (um) ano, podendo ser renovadas, observadas as regras do art. 3º deste Provimento, por meio de formulário disponível na Intranet.
Art. 7º Caberá ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais esclarecer os casos omissos deste Provimento.
Art. 8º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/07/2012.