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PROVIMENTO Nº 53/2012 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 38/2023-PGJ.

Cria a Comissão Especial Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CEPAST/MP no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Comissão Especial Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CEPAST, integrante da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – CGEP, nos termos do Regimento Interno constante do Anexo Único deste Provimento.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Comissão Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CPAST, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, nos termos do Regimento Interno constante do Anexo Único deste Provimento. (Redação alterada pelo Provimento nº 22/2014)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos n.º 53/2006, nº 25/2008 e nº 07/2011.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/07/2012.


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