PROVIMENTO Nº 53/2012 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 38/2023-PGJ.
Cria a Comissão Especial Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CEPAST/MP no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Comissão Especial Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CEPAST, integrante da Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas – CGEP, nos termos do Regimento Interno constante do Anexo Único deste Provimento.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Comissão Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CPAST, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, nos termos do Regimento Interno constante do Anexo Único deste Provimento. (Redação alterada pelo Provimento nº 22/2014)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos n.º 53/2006, nº 25/2008 e nº 07/2011.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/07/2012.