PROVIMENTO Nº 42/2012
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, IVORY COELHO NETO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de maio de 2012, nos autos do PR.00780.00075/2011-3;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da comarca de Getúlio Vargas,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Getúlio Vargas, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Getúlio Vargas:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial – Tribunal do Júri, Execução Criminal, Registros Públicos, Fundações e processos cíveis e criminais (todos os processos em andamento na Comarca quando da criação da 2ª Vara Judicial) e JECrim;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial – Defesa Comunitária, Improbidade Administrativa, Infância e Juventude e processos cíveis e criminais da 2ª Vara Judicial (que estão entrando, até igualar o número de processos da 1ª Vara).”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.
IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/06/2012.