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PROVIMENTO Nº 41/2012

Altera o artigo 1.º do Provimento n.º 39/2012, que dispõe sobre as eleições para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público, Biênio 2012/2014.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º O artigo 1.º, do Provimento n.º 39/2012, de 31 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica designado o dia 18 de junho de 2012, no período compreendido entre 10h (dez horas) e 15h (quinze horas), no hall de entrada do Auditório Mondercil Paulo de Moraes, sito na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 3º andar, para eleição de doze Procuradores de Justiça, como titulares, e doze como suplentes, a serem escolhidos pelos membros do Colégio de Procuradores do Ministério Público em atividade, para composição do Órgão Especial do Colégio de Procuradores – Biênio 2012/2014.”

Art. 2.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/06/2012.


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