PROVIMENTO Nº 40/2012 REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 12/2024-PGJ.
Institui o Procedimento para a Avaliação de Conformidade ao PROPAD para as Promotorias de Justiça, com vistas à certificação, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implementação da gestão de processos nas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos padrões estabelecidos pelo PROPAD;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o processo de melhoria contínua, aperfeiçoando os processos de trabalho,
CONSIDERANDO a necessidade de obter informações relevantes para a gestão das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência e eficácia no desenvolvimento das atividades das Promotorias de Justiça, gerando uma maior efetividade nas ações Institucionais; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir à sociedade um trabalho executado de acordo com padrões de qualidade,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O Procedimento de Avaliação de Conformidade ao PROPAD objetiva verificar a conformidade das Promotorias de Justiça aos padrões estabelecidos pelo PROPAD e será executado de acordo com as regras a seguir estabelecidas.
Art. 2º Para efeitos de emissão da certificação, os padrões do PROPAD, a que alude o artigo anterior, são os estabelecidos no MANUAL DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA publicado na página do PROPAD na intranet.
Art. 3º O Procedimento de Avaliação de Conformidade será realizado em três etapas progressivas e distintas, com atribuição de certificado em cada uma delas.
§ 1º Para certificar-se na etapa 2 ou 3, é pré-requisito a Promotoria de Justiça ser certificada na etapa imediatamente anterior.
§ 2º Cada etapa será composta de itens de avaliação com requisitos e pontuação específicos.
§ 3º Os itens de avaliação de cada etapa encontram-se publicados na página do PROPAD na intranet.
Art. 4º O Promotor de Justiça Diretor da Promotoria de Justiça interessada em certificar-se deverá enviar pedido de análise, via PR/SPU, à Unidade de Certificação e Qualidade - UCQ, para fins de certificação.
Art. 5º A verificação da conformidade aos padrões será realizada através da análise de relatórios do SGP e de informações coletadas junto ao Promotor de Justiça Diretor, por meio de questionário.
§ 1º Caso os relatórios apontem não-conformidades com os padrões, a UCQ emitirá relatório, a ser enviado ao Diretor da Promotoria de Justiça, apontando as não-conformidades e as ações que deverão ser realizadas para a adequação.
§ 2º Decorridos trinta (30) dias do recebimento do relatório pelo Promotor de Justiça Diretor, a UCQ procederá nova verificação e, caso ainda persistam não-conformidades, emitirá novo relatório apontando as ações que deverão ser realizadas para a adequação aos padrões.
§ 3º Decorridos trinta (30) dias do recebimento do segundo relatório pelo Promotor de Justiça Diretor, caso ainda persistam não-conformidades, a UCQ poderá realizar visita à Promotoria de Justiça para verificar, “in loco”, as razões pelas quais as não-conformidades persistem e providenciar para que sejam resolvidas.
§ 3º Decorridos trinta (30) dias do recebimento do segundo relatório pelo Promotor de Justiça Diretor, caso ainda persistam não-conformidades, a Unidade de Suporte Administrativo poderá realizar visita à Promotoria de Justiça para verificar, “in loco”, as razões pelas quais as não-conformidades persistem e providenciar para que sejam resolvidas.(Redação alterada pelo Provimento nº 45/2015)
§ 3.º Decorridos trinta (30) dias do recebimento do segundo relatório pelo Promotor de Justiça Diretor, caso ainda persistam não-conformidades, a Unidade de Apoio e Fiscalização poderá realizar visita à Promotoria de Justiça para verificar, “in loco”, as razões pelas quais as não-conformidades persistem e providenciar para que sejam resolvidas. (Redação alterada pelo Provimento n. 70/2018)
Art. 6º Se, mesmo após a visita da UCQ à Promotoria de Justiça, persistirem as não-conformidades, a UCQ emitirá, de forma circunstanciada, a informação de que a Promotoria de Justiça não está conforme aos padrões do PROPAD.
Art. 6º Se, mesmo após a visita da Unidade de Suporte Administrativo à Promotoria de Justiça, persistirem as não-conformidades, a Unidade emitirá, de forma circunstanciada, a informação de que a Promotoria de Justiça não está conforme aos padrões do PROPAD.(Redação alterada pelo Provimento nº 45/2015)
§ 1º A informação referida no “caput” será enviada ao Coordenador do PROPAD que comunicará ao Promotor de Justiça Diretor a não emissão do Certificado de Conformidade ao PROPAD e as não-conformidades existentes.
§ 2º O Promotor de Justiça Diretor da Promotoria de Justiça somente poderá enviar novo pedido de análise de conformidade à UCQ, decorridos seis (6) meses do recebimento da informação referida no “caput”.
Art. 7º Verificada a conformidade com os padrões, a UCQ emitirá informação certificando que a Promotoria de Justiça está conforme aos padrões do PROPAD, enviando ao Coordenador do PROPAD que emitirá parecer, ao Procurador-Geral de Justiça, recomendando a emissão do Certificado de Conformidade.
Art. 8º O Procurador-Geral de Justiça emitirá o Certificado de Conformidade ao PROPAD que terá validade de um (1) ano.
Parágrafo único. Passado esse prazo a UCQ iniciará, de ofício, um novo procedimento de análise para fins de certificação para etapa subsequente ou revalidação da certificação atual.
Art. 9º A partir de julho de 2013, a UCQ realizará, de ofício, o Procedimento de Avaliação de Conformidade nas Promotorias de Justiça ainda não certificadas.
Art. 10. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de maio de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/06/2012.