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PROVIMENTO Nº 24/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de março de 2012, nos autos do PR.01218.00086/2010-2;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal da Comarca de Porto Alegre,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal:
“(...)
“10º Promotor de Justiça: Provimento n.º 12/00, art. 17-E, II, itens 1, 2, 3, 4, 5 (2 batalhões e 1 Delegacia de Polícia), 6, 7, 8, 9 e 11 (ações penais) e Conselho Superior de Polícia;
“11º Promotor de Justiça: Provimento n.º 12/00, art. 17-E, II, itens 1, 2, 3, 4, 5 (2 Batalhões e 17 Delegacias de Polícia), 6, 7, 8, 10 e 11 (ações penais);
“12º Promotor de Justiça: Provimento n.º 12/00, art. 17-E, II, itens 1, 2, 3, 4, 5 (2 Batalhões e 18 Delegacias de Polícia), 6, 7, 8 e 11 (ações penais);
“13º Promotor de Justiça: Provimento n.º 12/00, art. 17-E, II, itens 1, 2, 3, 4, 5 (2 Batalhões e 14 Delegacias de Polícia), 6, 7, 8 e 11 (ações civis e ações penais).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de abril de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/04/2012.


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