PROVIMENTO Nº 22/2012
Divide, apenas para fins administrativos, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre em Núcleos Administrativos.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº PR.00033.00388/2011-5;
CONSIDERANDO as necessidades de gerenciamento e administração interna da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, que possui atribuições, equipe de apoio e características administrativas diferenciadas,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre fica dividida, para fins administrativos, em:
I – Núcleo Fórum, 1º ao 3º cargos de Promotor de Justiça;
I – Núcleo PROTEÇÃO: 1.º, 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º cargos, e cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final de n. 14, 23 e 41; (Redação alterada pelo Provimento n. 29/2019-PGJ)
II – Núcleo do Ato Infracional (CIACA), 4º ao 6º e 12º cargos de Promotor de Justiça;
III – Núcleo de Articulação – Proteção (PEIJ), 7º ao 10º cargos de Promotor de Justiça; (Inciso revogado pelo Provimento n. 29/2019-PGJ)
IV – Núcleo de Proteção Criminal (PPCrim), 11º Promotor de Justiça.
Art. 2º As atribuições dos Promotores de Justiça classificados nos núcleos administrativos da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude permanecem inalteradas, conforme previsto no Provimento nº 12/2000 .
Art. 3º O gerenciamento de bens permanentes, as solicitações de material de expediente e outras solicitações dos núcleos administrativos da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre serão totalmente independentes na esfera administrativa.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/04/2012.