PROVIMENTO Nº 21/2012
Altera o § 3º do art. 37 do Anexo Único do Provimento n.º 27/2001, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos Públicos para o Quadro de Pessoal do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções n.º 14/2006 e 40/2010, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, com suas alterações;
CONSIDERANDO que tais Resoluções regulam o concurso de ingresso à carreira do Ministério Público;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O § 3º do art. 37 do Anexo Único do Provimento n.º 27/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º É proibida de integrar a Comissão de Concurso pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos 3 (três) anos, contados da data de publicação do Edital de Abertura de Concurso, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público, em cargo ou área afim à do respectivo certame”.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/04/2012.