PROVIMENTO Nº 20/2012
Altera o Provimento n.º 43/2003, que regulamenta os serviços de fiscalização e os serviços auxiliares de realização de provas dos concursos públicos do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o “caput” do art. 1º do Provimento n.º 43/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para os serviços de fiscalização de provas dos concursos públicos do Ministério Público poderão se candidatar os servidores ativos de provimento efetivo e de cargos em comissão da Procuradoria-Geral de Justiça, desde que estejam no exercício regular de suas funções.”
Art. 2º Altera o “caput” do art. 2º do Provimento n.º 43/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os serviços auxiliares na realização de provas dos concursos públicos do Ministério Público poderão se candidatar os servidores ativos de provimento efetivo, de cargos em comissão e os adidos, desde que estejam no exercício regular de suas funções.”
Art. 3º Altera o “caput” do art. 3º do Provimento n.º 43/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O número necessário de servidores para a realização dos serviços de fiscalização e dos serviços auxiliares será definido pelo Presidente da Comissão do concurso, que levará em conta a atuação em concursos anteriores, sendo as demais vagas disponibilizadas por sorteio.”
Art. 4º Altera o art. 4º do Provimento n.º 43/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nas provas objetivas o Presidente da Comissão do concurso designará o Coordenador de Fiscalização e os Auxiliares de Coordenação de Fiscalização, integrantes da Comissão Executiva, de acordo com o artigo 44 do Anexo Único do Provimento n.º 27/2001, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento n.º 42/2003.
Parágrafo único. As vagas destinadas a serviços de fiscalização e serviços auxiliares poderão ser oferecidas aos servidores interessados que deverão se inscrever na forma do artigo 7º deste Provimento.”
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/04/2012.