PROVIMENTO Nº 19/2012
Altera o Provimento nº 26/2001, que estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o art. 1º do Provimento n.º 26/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os honorários de integrantes de comissões de concursos, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas de concursos no âmbito do Ministério Público, bem como os valores das taxas de inscrição correspondentes, serão calculados com base no valor do vencimento básico da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte quadro:
Atividade/ Índice
Planejamento e elaboração de provas , por questão - 0,23
Avaliação de questão dissertativa, por questão individual - 0,01
Aplicação de provas práticas e respectiva avaliação, por prova individual - 0,073
Avaliação de prova de títulos, por candidato - 0,015
Revisão de prova de títulos, em grau de recurso, por candidato - 0,01
Revisão de questões de prova prática e dissertativa, em grau de recurso, por recurso interposto - 0,01
Revisão de Questões de Provas, por questão revisada - 0,04
Gerência e Execução de Concurso Público:
- Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público - 6,98
- Concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público - 4,50
Serviços de Fiscalização e Auxiliar de Coordenação de Fiscalização nos recintos de realização de provas:
- Até 6 horas - 0,18
- Por hora excedente - 0,03
Serviço de Coordenação de Comissão Executiva - 0,54
Serviços Auxiliares na realização das provas:
- Até 6 horas - 0,15
- por hora excedente - 0,025
Taxa de inscrição para concursos:
- Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público - 0,13
- Concurso para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da PGJ:
- 3º grau e Superior Incompleto - 0,10
- 2º grau - 0,06
- 1º grau - 0,04
Realização de entrevistas pelos Membros do Conselho Superior do Ministério Público–CSMP, por candidato - 0,073
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º Não haverá pagamento de honorários com relação a exame de recursos de provas objetivas.
§ 5º Em casos de impedimentos legais ou eventuais de examinadores, os respectivos substitutos e/ou novos integrantes serão remunerados de acordo com as atividades remanescentes.
§ 6º Caso o examinador substituto desempenhe a atividade descrita no parágrafo 4º deste artigo, será aplicado o índice de 0,12 da base de cálculo do “caput”, pela respectiva questão recorrida, independentemente do número de recursos interpostos.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de abril de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/04/2012