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PROVIMENTO Nº 15/2012 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 35/2015

Altera o Provimento nº 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecendo coordenação do fluxo de solicitações encaminhadas à Divisão de Assessoramento Técnico – DAT.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização das demandas encaminhadas à Divisão de Assessoramento Técnico;

CONSIDERANDO Proposta do Conselho Superior do Ministério Público no sentido de que houvesse uma coordenação do fluxo das solicitações encaminhadas à Divisão de Assessoramento Técnico;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de priorização de ações desenvolvidas através de inquéritos civis, ações civis públicas, termos de ajustamento de conduta, peças de informação e outros expedientes, de modo a não inviabilizar o trabalho desenvolvido pela Divisão de Assessoramento Técnico,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É acrescentado o art. 16 ao Anexo I do Provimento nº 22/99, com a seguinte redação:

“Art. 16 Compete ao Promotor(a)/Procurador(a) de Justiça designado(a) pelo Procurador-Geral de Justiça exercer a coordenação do fluxo de solicitações encaminhadas à Divisão de Assessoramento Técnico.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento da demanda dirigida à Divisão de Assessoramento Técnico, as razões do indeferimento serão comunicadas ao demandante e ao Conselho Superior do Ministério Público.”

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de março de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/03/2012.

Republicado no DEMP de 15/03/2012.


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