PROVIMENTO Nº 14/2012
Dispõe sobre o Provimento n.º 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2012, nos autos do PR.00001.00182/2012-8;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar atribuição aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Plantão da comarca de Porto Alegre, de Entrância Final,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta inciso V ao art. 17-A do Provimento n.º 12/2000, com a seguinte redação:
“Art. 17-A .....
.....
V - atender pessoalmente ao público no prédio sede do Ministério Público, durante o horário de expediente, realizando os encaminhamentos devidos.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de março de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/03/2012.