PROVIMENTO Nº 13/2012
Declara hóspede oficial do Estado e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 29 e 30 de março de 2012, os palestrantes do Encontro do CAO de Defesa do Consumidor “Agrotóxicos: Uso Regular - rastreabilidade e informação”, Allan Gabriel Campos Pimentel – Engenheiro Agrônomo – Coordenador do SIAGRO – Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná, e Cristina Corso Ruaro – Promotora de Justiça – Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito à passagem aérea, passagem terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de março de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/03/2012.