PROVIMENTO Nº 11/2012
Altera o Provimento nº 29/2000 que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.847, de 15 de dezembro de 2011, criou a função de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça nas comarcas do interior do Estado e de Porto Alegre, na qual estão previstas atribuições de gestão administrativa na(s) Promotoria(s) de Justiça,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o § 3º do art. 1º do Provimento nº 29/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 3º O Membro do Ministério Público, quando no exercício da função de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça, poderá fixar horário de trabalho diverso do estabelecido no § 2º, que melhor atenda a necessidade de serviço local, desde que assegurados o atendimento externo em ambos os turnos e cumprida a jornada legal de trabalho dos servidores, com comunicação imediata à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/02/2012.