PROVIMENTO Nº 03/2012
Institui a Fiscalização Ambiental Integrada – FAI no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a proposição dos Promotores de Justiça com atuação ambiental no sentido da institucionalização da “Força Tarefa” (fl. 5v. do PR.00020.00089/2011-4);
CONSIDERANDO a proposta do CAOMA no sentido da institucionalização da “Força Tarefa”, com a eventual revisão do modelo atualmente existente, prevendo a hipótese de implementação de uma Fiscalização Preventiva Integrada, com a atuação conjunta dos diversos órgãos envolvidos, além do fortalecimento da estrutura administrativa e física para suportar o incremento de demanda a partir de sua formalização (fl. 91v. do PR.00020.00089/2011-4);
CONSIDERANDO a necessidade da existência de uma estrutura de fiscalização com atribuição estadual, vinculada à Promotoria de Justiça de Defesa de Meio Ambiente de Porto Alegre, que atuará de forma integrada com os demais órgãos/entidades públicas e privadas de proteção ambiental (fl. 94 do PR.00020.00089/2011-4);
CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça de Defesa de Meio Ambiente de Porto Alegre possui atribuição para atuação em demandas de repercussão estadual, o que justifica a vinculação da “Força Tarefa” a esse órgão;
CONSIDERANDO que a institucionalização de uma “Força Tarefa” não esvazia a ideia de progressiva regionalização da atuação ministerial, que permanece como objetivo a ser atingido;
CONSIDERANDO o parecer da Corregedoria do Ministério Público no sentido de que as questões ambientais não têm limitações geográficas, e a experiência de atuação em redes, como forma de conferir maior eficácia à atuação ministerial na defesa do meio ambiente, indica a necessidade de transição para uma Atuação Ambiental Regionalizada, objetivando garantir a operacionalização da atuação em redes por bacias hidrográficas e possibilitando um acompanhamento mais adequado da execução dos inquéritos civis instaurados regionalmente (fl. 12v. do PR.00020.00089/2011-4);
CONSIDERANDO a conclusão dos Promotores de Justiça com atuação ambiental afirmando que as redes ambientais cumpriram seu papel histórico e deverão ser substituídas pela Promotoria Regional de Justiça por bacia hidrográfica (fl. 40v. do PR.00020.00089/2011-4);
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da Promotoria de Justiça Regional Gravataí-Sinos, que teve 130 peças instauradas, entre Inquéritos Civis Regionais (26), Procedimentos Administrativos (82) e Recebimentos Diversos (22), o que denota a importância dessa forma de atuação regionalizada (fls. 88/103 do PR.01393.00094/2011-1);
CONSIDERANDO que a “Força Tarefa” atuará com respeito ao primado do Promotor de Justiça Natural;
CONSIDERANDO a necessidade de expedição de ato administrativo para regulamentar a estrutura a ser criada, doravante denominada “Fiscalização Ambiental Integrada – FAI”;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica criada a “Fiscalização Ambiental Integrada – FAI”, com atuação em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º A atuação da Fiscalização Ambiental Integrada (FAI) limitar-se-á à realização das diligências preliminares na apuração de ilícitos civis e penais ambientais de abrangência estadual ou regional, inclusive acompanhamento de eventual lavratura da auto de prisão em flagrante, remetendo-se o relatório à Promotoria com atribuições para adoção das demais providências judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis.
Art. 3º A Fiscalização Ambiental Integrada poderá atuar de forma conjunta com outros órgãos públicos ou privados relacionados à proteção do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Divisão de Assessoramento Técnico – DAT participará das fiscalizações sempre que necessário, a critério da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.
Parágrafo único. O Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT participará das fiscalizações sempre que necessário, a critério da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, observadas as estratégias institucionais. (Redação alterada pelo Provimento nº 22/2016).
Art. 4º A atuação da Fiscalização Ambiental Integrada será deflagrada mediante solicitação dos Promotores de Justiça com atuação ambiental ou pela eleição de prioridades institucionais, estas visando à concretização dos objetivos estratégicos da Instituição.
Art. 5º A Fiscalização Ambiental Integrada será estruturada com os recursos humanos e materiais necessários à realização de sua missão, conforme deliberação da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos.
Art. 6º O Procurador-Geral de Justiça indicará Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre para coordenar a FAI.
§ 1º Haverá o pagamento de diárias e despesas de deslocamento, nos termos do Regimento Interno, aos membros e servidores que atuarem nas fiscalizações.
§ 2º Aos órgãos de execução classificados na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre caberá substituir, nas audiências judiciais, eventual e pontualmente, aquele que estiver atuando na Fiscalização Ambiental Integrada, sem redução de atribuições e sem qualquer ônus à Instituição.
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Marília Cohen Goldman,
Promotora-Assessora.
DEMP: 09/01/2012.