Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 02/2012

Altera o Provimento nº 45/2011, que disciplina o exercício do magistério por membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 73, de 15 de junho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Provimento nº 45/2011, com a seguinte redação:

“Art. 1º ....
“§ 1º Para fins do disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público, considera-se como comarca próxima aquela que distar no máximo 80 (oitenta) quilômetros da sede da comarca ou localidade onde o membro do Ministério Público exerça a titularidade, conforme letra “b” do inciso II do art. 3º do Provimento nº 11/2008.
§ 2º As hipóteses excepcionais referidas no § 1º do art. 2º da Resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público serão resolvidas pelo Procurador-Geral de Justiça.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Marília Cohen Goldman,
Promotora-Assessora.
DEMP: 05/01/2012.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.