PROVIMENTO Nº 02/2012
Altera o Provimento nº 45/2011, que disciplina o exercício do magistério por membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 73, de 15 de junho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Provimento nº 45/2011, com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
“§ 1º Para fins do disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público, considera-se como comarca próxima aquela que distar no máximo 80 (oitenta) quilômetros da sede da comarca ou localidade onde o membro do Ministério Público exerça a titularidade, conforme letra “b” do inciso II do art. 3º do Provimento nº 11/2008.
§ 2º As hipóteses excepcionais referidas no § 1º do art. 2º da Resolução nº 73/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público serão resolvidas pelo Procurador-Geral de Justiça.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2012.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Marília Cohen Goldman,
Promotora-Assessora.
DEMP: 05/01/2012.