PROVIMENTO Nº 82/2011
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 7 de novembro de 2011, nos autos do PR.00983.01497/2009-7;
CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Guaporé,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Guaporé, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Guaporé:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial (matéria cível, criminal, Júri, VEC), JECrim e Violência Doméstica;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial (matéria cível, criminal, infância e juventude), Infância e Juventude e Defesa Comunitária.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/12/2011.