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PROVIMENTO Nº 82/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 7 de novembro de 2011, nos autos do PR.00983.01497/2009-7;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Guaporé,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Guaporé, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Guaporé:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial (matéria cível, criminal, Júri, VEC), JECrim e Violência Doméstica;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial (matéria cível, criminal, infância e juventude), Infância e Juventude e Defesa Comunitária.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/12/2011.


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