PROVIMENTO Nº 79/2011
Altera o Provimento n.º 65/2011.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o art. 8º do Provimento n.º 65/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Este Provimento entrará em vigor no dia 1º de março de 2012.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/11/2011.