Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 77/2011

Altera o Provimento n.º 63/2007, que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o § 8º do art. 3º do Provimento n.º 63/2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 8º É vedada a remoção de servidor em estágio probatório, salvo dentro da mesma Região Administrativa de sua atual lotação, desde que possua 1 (um) ano de efetivo exercício no cargo e no local de lotação, e com a concordância de sua respectiva chefia.”

Art. 2º Acrescenta § 9º ao art. 3º do Provimento n.º 63/2007 com a seguinte redação:

“§ 9º Para fins do disposto no § 8º, considerar-se-á a composição da Região Administrativa em vigor no momento da publicação do Edital do Concurso de Remoção.”

Art. 3º Altera o art. 5º do Provimento n.º 63/2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O servidor que obtiver deferimento de seu pedido de remoção terá direito a 5 (cinco) dias úteis de trânsito, contados do primeiro dia útil subsequente ao 30º (trigésimo) dia após publicação do Edital de deferimento da remoção, salvo acordo entre as respectivas chefias com a autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Parágrafo único. Em caso de remoção em que o servidor não altere a localidade da residência ou remoções dentro da mesma localidade, não haverá prazo para trânsito, devendo entrar em exercício no novo local de lotação no primeiro dia útil subsequente ao 30º (trigésimo) dia após publicação do Edital de deferimento da remoção, salvo acordo entre as respectivas chefias com a autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 4º Altera o art. 7º do Provimento n.º 63/2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O pedido de remoção por permuta deverá ser encaminhado pelos servidores interessados, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, devendo constar a concordância das respectivas chefias.
§ 1º Além de atendidos os requisitos do “caput”, o servidor em estágio probatório somente poderá permutar com servidor da mesma Região Administrativa de sua atual lotação.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, considerar-se-á a composição da Região Administrativa em vigor no momento do encaminhamento do pedido.”

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/11/2011.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.