PROVIMENTO Nº 76/2011
Altera o Provimento nº 59/2003, que cria a “Ordem do Mérito do Ministério Público do Rio Grande do Sul”, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 4º do Provimento nº 59/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – o Grau de Grã-Cruz é representado pela insígnia pendente de colar de fita verde, vermelha e amarela, no tamanho de 55mm de largura e 3mm de espessura, e por crachá ostentando a insígnia em dourado, o brasão de armas do Estado do Rio Grande do Sul e, em arco, a inscrição ¨Ministério Público Rio Grande do Sul¨. Acompanha, ainda, o conjunto, um PIN ou roseta e um barrete com três estrelas, todos na cor dourada. No verso da insígnia estará escrito Grã-cruz e Ministério Público Rio Grande do Sul, conforme modelo constante do Anexo I deste Provimento;
II – o Grau de Comendador é representado pela insígnia pendente de colar de fita verde, vermelha e amarela, no tamanho de 55mm de largura e 3mm de espessura, e por crachá ostentando a insígnia em prata, o brasão de armas do Estado do Rio Grande do Sul e, em arco, a inscrição ¨Ministério Público Rio Grande do Sul¨. Acompanha, ainda, o conjunto, um PIN ou roseta e um barrete com duas estrelas, todos na cor prata. No verso da insígnia estará escrito Comendador e Ministério Público Rio Grande do Sul, conforme modelo constante do Anexo II deste Provimento;
III – o Grau de Oficial é representado pela insígnia da cor bronze, no tamanho de 55mm de largura e 3mm de espessura, o brasão de armas do Estado do Rio Grande do Sul e, em arco, a inscrição ¨Ministério Público Rio Grande do Sul¨, pendente de fita de peito, nas cores verde, vermelha e amarela. A fita terá um barrete para fazer o acabamento que será preso por uma argola à insígnia. Acompanha, ainda, o conjunto, um PIN ou roseta e um barrete com uma estrela, que substituirá a medalha, todos na cor bronze. No verso da insígnia estará escrito Oficial e Ministério Público Rio Grande do Sul, conforme modelo constante do Anexo III deste Provimento.”
Art. 2º Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 3º ao art. 4º do Provimento nº 59/2003, com a seguinte redação:
“§ 1º O agraciado poderá usar na lapela e no traje diário a roseta, botão ou PIN e o passador será usado em ocasiões especiais para identificação do Grau substituindo o colar, conforme o modelo constante do Anexo IV.”
“§ 2º Todas as insígnias, passador e rosetas (PIN) deverão ser acondicionadas em estojos apropriados na cor vermelha ou azul.”
“§ 3º As três insígnias serão acompanhadas pelo passador e PIN na cor correspondente ao grau.”
Art. 3º O art. 5º do Provimento nº 59/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A cada condecoração corresponderá o respectivo diploma, devidamente assinado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O diploma deverá ser acondicionado em cartucho da cor
vermelha ou azul.”
Art. 4º Acrescenta parágrafo único ao art. 7º do Provimento nº 59/2003, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Na ausência da pessoa ou instituição agraciada, poderá a entrega da Outorga ser feita à representante ou será aprazada nova data para entrega em Gabinete, conforme determinação do Procurador-Geral de Justiça.”
Art. 5º O art. 8º do Provimento nº 59/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Caberá à Assessoria de Relações Públicas a organização e confecção da Ordem do Mérito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, competindo-lhe, entre outras atribuições:
I - preparar e expedir as correspondências necessárias para a organização do evento;
II - organizar o arquivo, mantendo-o em dia;
III - promover a aquisição das insígnias, providenciando sua guarda e conservação.”
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/11/2011.