PROVIMENTO Nº 72/2011
Dispõe sobre o Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 3º do Provimento n.º 22/2011,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 1º do Anexo Único do Provimento n.º 54/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 1º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, órgão auxiliar do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 11.577, de 05 de janeiro de 2001, é vinculado administrativamente à Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e reger-se-á pela legislação aplicável e por este Regimento.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.