PROVIMENTO Nº 71/2011
Dispõe sobre o Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 3º do Provimento n.º 22/2011,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento n.º 17/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão vinculado à Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tem por finalidade resgatar e preservar a história do Ministério Público do Rio Grande do Sul através da organização de acervo documental, realização de pesquisas, exposições, seminários e publicações e a discussão do papel e da identidade institucional numa perspectiva histórica.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.