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PROVIMENTO Nº 71/2011

Dispõe sobre o Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 3º do Provimento n.º 22/2011,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 1º do Provimento n.º 17/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão vinculado à Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, tem por finalidade resgatar e preservar a história do Ministério Público do Rio Grande do Sul através da organização de acervo documental, realização de pesquisas, exposições, seminários e publicações e a discussão do papel e da identidade institucional numa perspectiva histórica.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.


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