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PROVIMENTO Nº 70/2011

Altera o Provimento n.º 41/2011, que dispõe sobre a utilização dos auditórios e espaços existentes nas Sedes do Ministério Público na Capital, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a composição das importância(s) para a utilização dos auditórios e espaços existentes nas Sedes do Ministério Público na Capital, no caso de eventos externos, abranja todos os custos, e não apenas os custos de energia, segurança e equipamentos;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o “caput” do art. 5º do Provimento n.º 41/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Quando se tratar de evento externo, a entidade promotora deverá depositar no estabelecimento bancário estadual, na conta denominada “Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP”, para cobertura dos custos do local a ser utilizado, descrito no art. 1º, a importância correspondente definida em Ordem de Serviço a ser expedida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, bem como assinar o respectivo Termo de Responsabilidade (Anexo Único).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.


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