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PROVIMENTO Nº 67/2011 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 33/2017.

Altera o Provimento nº 07/2000, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O art. 6º do Provimento nº 07/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Ao Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões compete exercer as suas atribuições na área da promoção, proteção e defesa da criança, do adolescente, da tutela de direitos à educação, bem como em matéria de família e sucessões.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.


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