PROVIMENTO Nº 67/2011 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 33/2017.
Altera o Provimento nº 07/2000, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O art. 6º do Provimento nº 07/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ao Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões compete exercer as suas atribuições na área da promoção, proteção e defesa da criança, do adolescente, da tutela de direitos à educação, bem como em matéria de família e sucessões.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/11/2011.