PROVIMENTO Nº 65/2011
Altera o Provimento nº 72/2009, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer diretrizes para a implementação de processo seletivo público para ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observando o que dispõe a Resolução nº 42 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 16 de junho de 2009,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o §1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º do Provimento nº 72/2009 com as seguintes redações:
“Art. 1º ...............
§ 1º O ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público, modalidade bolsista, dar-se-á após aprovação em processo seletivo público e mediante assinatura de Termo de Compromisso de Estágio.
§ 2º A aprovação no processo seletivo previsto no § 1º é um dos requisitos para admissão e, como tal, não gera garantia de ingresso no Programa de Estágio do Ministério Público.
§ 3º A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio previsto no § 1º, não confere vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o estudante e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 2º Altera o inciso I do art. 10 do Provimento nº 72/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ...........................
I - efetuar a seleção dos estudantes que participarão do Programa de Estágios do Ministério Público, por meio do processo seletivo de que trata o art. 24 deste Provimento;
........................................”
Art. 3º Acrescenta inciso IX e parágrafo único ao art. 23 do Provimento nº 72/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 .............................
IX – ter sido aprovado em processo seletivo público de que trata o art. 24.
Parágrafo único. O disposto no inciso IX não se aplica às modalidades de Estágio Auxiliar do Ministério Público e Estágio Voluntário previstas, respectivamente, nas seções II e III do Capítulo IV.”
Art. 4º Altera o art. 24 do Provimento nº 72/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 O credenciamento de estudantes para ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público será realizado por meio de processo seletivo público.
§ 1º As regras gerais aplicadas aos processos seletivos serão previstas em regulamento editado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º As regras específicas aplicadas a cada processo seletivo, respeitadas as regras gerais, serão previstas no Edital de abertura.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às modalidades de Estágio Auxiliar do Ministério Público e Estágio Voluntário previstas, respectivamente, nas seções II e III do Capítulo IV.”
Art. 5º Altera o §1º do art. 25 do Provimento nº 72/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 ...............
§ 1º É pressuposto básico à admissão de estagiário na modalidade bolsista a existência de bolsa estágio livre no setor requerente e aprovação em processo seletivo público, respeitada a ordem de classificação final.”
Art. 6º Altera o parágrafo único do art. 44 do Provimento nº 72/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 ...............
Parágrafo único. No caso de estagiário da modalidade Bolsista, a alteração prevista no “caput” somente será efetivada se houver bolsa-estágio livre no setor de destino.”
Art. 7º Altera o §2º do art. 46 do Provimento nº 72/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 ....................
................................
§ 2º São pressupostos básicos para a alteração à modalidade Bolsista a existência de bolsa-estágio livre no Setor, aprovação do estudante em processo seletivo e respeito à ordem de classificação dos aprovados.”
................................”
Art. 8º Este Provimento entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Este Provimento entrará em vigor no dia 1º de março de 2012. (Redação alterada pelo Provimento nº 79/2011)
Art. 8º Este Provimento entrará em vigor no dia 30 de abril de 2012. (Redação alterada pelo Provimento nº 05/2012)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/11/2011.