PROVIMENTO Nº 60/2011
Dispõe sobre o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude passa a ser denominado Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/09/2011.