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PROVIMENTO Nº 60/2011

Dispõe sobre o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude passa a ser denominado Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/09/2011.


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