PROVIMENTO Nº 59/2011
Dispõe sobre a tramitação de propostas de convênios ou parcerias a serem celebrados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os expedientes relativos a propostas de convênios ou parcerias, bem como eventuais termos aditivos, deverão ser encaminhados, via Sistema de Protocolo Unificado – SPU, à apreciação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, instruídos com:
I - minuta do termo;
II - justificativa do ajuste;
III - anuência expressa dos representantes dos demais convenentes, se possível.
§ 1º As propostas de convênio ou de parceria que, para sua execução, envolvam recursos financeiros e/ou orçamentários devem, necessariamente, nos termos do art. 116, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, ser acompanhadas de plano de trabalho.
§ 2º A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais poderá ouvir os órgãos de administração, execução e auxiliares do Ministério Público, consoante atribuições legais e regulamentares, ou interesse na matéria.
§ 3º Arquivo digital contendo a minuta do termo e do plano de trabalho, se for o caso, deverá ser juntado ao respectivo protocolo (PR.).
Art. 2º No caso de propostas de convênio ou de parceria que, para sua execução, envolvam recursos financeiros e/ou orçamentários, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais encaminhará os autos à Direção-Geral para:
I - exame preliminar da Assessoria de Planejamento e Orçamento, quanto à conformidade da despesa pública, a existência de disponibilidade orçamentária e a forma de operacionalização;
II - elaboração de parecer pela Assessoria Jurídica da Direção-Geral que, acolhido pelo Diretor-Geral e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ensejará a remessa dos autos à Seccional da CAGE, junto ao Ministério Público, para aprovação.
Art. 3º Aprovada a minuta do termo pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o expediente será encaminhado à análise do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Após a aprovação final do Procurador-Geral de Justiça, a Chefia de Gabinete providenciará a formatação final do convênio ou parceria, impressão e agendamento de data para assinatura, bem como organizará, por meio da Assessoria de Relações Públicas, eventual solenidade para celebração do ajuste.
Art. 5º O expediente, devidamente instruído com o convênio ou parceria assinados, retornará à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais para:
I - publicação de súmula do ajuste no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e cientificação da Assembléia Legislativa, conforme determina o artigo 116, § 2º, da Lei Federal n.° 8.666/93;
“I - publicação de súmula do ajuste no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; (Redação conferida pelo Provimento n. 76/2024-PGJ)
II - atualização das páginas da internet e intranet do Ministério Público, disponibilizando cópia do inteiro teor do ajuste e da publicação da súmula;
III - manutenção de banco de dados dos convênios e parcerias, controle dos prazos de vigência e o respectivo arquivamento ou encaminhamento do expediente ao órgão designado para acompanhamento da execução dos ajustes firmados;
IV - divulgação aos membros e servidores do Ministério Público acerca do teor do convênio ou parceria assinados.
Art. 6º O interessado em dar continuidade a determinado convênio ou parceria, informado com antecedência de 60 dias do término de sua vigência, deverá encaminhar, juntamente com a anuência expressa dos representantes dos demais convenentes, manifestação à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, que, constatando o interesse institucional na renovação, elaborará o respectivo termo aditivo.
Art. 7º Observado o disposto no art. 10, I, da Lei Federal n.º 8.625/93, combinado com o art. 25, I, XXXV e LX, da Lei Estadual n.º 7.669/82, o Procurador-Geral de Justiça poderá delegar poderes autorizando membros do Ministério Público, mediante portarias específicas, a firmar convênios ou parcerias em nome da Instituição.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Provimentos n.os 13/2005 e 35/2007, e o inciso V do artigo 1º do Provimento nº 32/2009.
Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/09/2011.