PROVIMENTO Nº 52/2011
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 08 de agosto de 2011, nos autos do PR.00983.03249/2007-4;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça Regional do Partenon:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal, exceto inquéritos policiais e processos judiciais com finais 1 e 2”;
“2º Promotor de Justiça: Juizado Especial Criminal e inquéritos policiais e processos judiciais da 1ª Vara Criminal com finais 1 e 2 (exceto participação nas audiências)”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2011.
IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/09/2011.