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PROVIMENTO Nº 44/2011

Cria as Tabelas Unificadas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Comitê Gestor de Tabelas e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância da uniformização taxonômica no âmbito do Ministério Público para fins de registro de informações judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos mais precisos e da melhoria do uso dessas informações, essenciais à gestão do Ministério Público;

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, das Tabelas Unificadas de Classes, Assuntos e Movimentação Processuais, a serem implantadas por todas as unidades do Ministério Público, nos termos da Resolução nº 63 do CNMP;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 63, do CNMP, que estabeleceu prazo até o dia 31 de dezembro de 2011, para adequação dos sistemas internos e a implantação das Tabelas Unificadas do Ministério Público.

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As Tabelas Unificadas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul destinam-se à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentações judiciais e extrajudiciais no âmbito da Instituição.

Parágrafo único. As tabelas unificadas referidas no “caput” estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Ministério Público.

Art. 2º A administração, a gerência e o aprimoramento das Tabelas Unificadas caberão a um Comitê Gestor Estadual, composto por integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, dentre membros e servidores.

Parágrafo único. Os órgãos de execução e as unidades administrativas poderão formular requerimentos de alteração, inserção ou supressão de itens das tabelas unificadas ao Comitê Gestor Estadual, a quem incumbirá a análise de adequação e eventual aproveitamento na tabela respectiva.

Art. 3º São funções do Comitê Gestor Estadual:
I - administrar e gerenciar a implantação das Tabelas Unificadas, sendo responsável pela sua manutenção e aperfeiçoamento, no âmbito da atuação Estadual, estando diretamente submetido ao Comitê Gestor Nacional
II - analisar os requerimentos de alteração, inserção ou supressão de campos das tabelas processuais unificadas dirigidos ao comitê, para adequação e eventual aproveitamento na tabela respectiva;
III - atualizar as tabelas unificadas, em conformidade com a taxonomia adotada pelo Ministério Público, no âmbito nacional;
IV - acompanhar o processo de integração das tabelas de órgãos externos com o Ministério Público;
V - promover a correlação entre os itens das tabelas de órgãos externos e as utilizadas internamente;
VI - encaminhar sugestões de modificações das Tabelas Unificadas que integram a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público ao Comitê Gestor Nacional.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/07/2011.


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