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PROVIMENTO Nº 42/2011

Dispõe acerca de procedimentos para a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal objetivando a agilização de procedimentos investigativos, mediante a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o combate à criminalidade organizada mediante a utilização de ferramentas tecnológicas, dentre elas o SIMBA;

CONSIDERANDO o leiaute referente aos dados de afastamento de sigilo bancário estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular n.º 3454, de 14 de junho de 2010;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 03, de 09 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça que determina às autoridades judiciárias a adoção do formato definido na Carta-Circular n.º 3454 do Banco Central,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O recebimento, o processamento e a disponibilização de dados bancários originários de quebra de sigilo bancário por intermédio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA – serão realizados pelo Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP.

Art. 2º Para utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA – deverá o Membro do Ministério Público, de forma pessoal e intransferível, solicitar o respectivo acesso - por meio eletrônico - ao Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de julho de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/07/2011.


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