PROVIMENTO Nº 42/2011
Dispõe acerca de procedimentos para a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal objetivando a agilização de procedimentos investigativos, mediante a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o combate à criminalidade organizada mediante a utilização de ferramentas tecnológicas, dentre elas o SIMBA;
CONSIDERANDO o leiaute referente aos dados de afastamento de sigilo bancário estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular n.º 3454, de 14 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 03, de 09 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça que determina às autoridades judiciárias a adoção do formato definido na Carta-Circular n.º 3454 do Banco Central,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O recebimento, o processamento e a disponibilização de dados bancários originários de quebra de sigilo bancário por intermédio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA – serão realizados pelo Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP.
Art. 2º Para utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA – deverá o Membro do Ministério Público, de forma pessoal e intransferível, solicitar o respectivo acesso - por meio eletrônico - ao Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de julho de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/07/2011.