PROVIMENTO Nº 38/2011
Altera o Provimento nº 47/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Anexo Único do Provimento n.º 47/2002,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º A alínea “c” do parágrafo 2º do art. 3º do Anexo Único do Provimento n.º 47/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério Público, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 2° Os membros efetivos serão em número de cinco, escolhidos entre servidores lotados nas seguintes unidades administrativas:
(...)
c. Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de junho de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Julio Cesar Finger,
Procurador-Assessor,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 27/06/2011