PROVIMENTO Nº 37/2011 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 02/2015
Dispõe acerca de procedimentos de segurança de Membros e Servidores em situação de ameaça à integridade física em decorrência do exercício da função e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 13, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, alterado pela Resolução n.º 08/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de regular procedimentos de segurança de Membros e Servidores em situação de ameaça à integridade física em decorrência do exercício da função,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O Membro ou Servidor que, em decorrência de ameaça à sua integridade física inerente ao exercício da função, entender necessário segurança pessoal especial deverá postulá-la formalmente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
Art. 2º Autorizada a medida excepcional, deverá o respectivo Membro ou Servidor proceder estritamente na forma prevista no Plano de Segurança Pessoal Especial (ANEXO I) e firmar Protocolo de Segurança Especial (ANEXO II).
Art. 3º No caso de o beneficiário descumprir as regras de segurança previstas no Plano de Segurança Pessoal Especial, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais poderá suspender a medida protetiva após comunicação oficial.
Art. 4º O Membro ou Servidor, nas hipóteses previstas neste Provimento, que não tiver interesse na segurança pessoal especial deverá firmar Termo de Compromisso de Dispensa (ANEXO III).
Art. 5º A segurança pessoal especial será executada pela Assessoria de Segurança Institucional.
Art. 6º Para garantir a proteção integral dos Membros e Servidores, o Plano de Segurança Pessoal Especial (ANEXO I), o Protocolo de Segurança Especial (ANEXO II) e o Termo de Compromisso de Dispensa (ANEXO III) serão publicados na forma de extrato e disponibilizados, na íntegra, na página da Assessoria de Segurança Institucional na intranet.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/06/2011.
ANEXO I
PLANO DE SEGURANÇA PESSOAL ESPECIAL
(disponibilizado, na íntegra, na página da Assessoria de Segurança Institucional na intranet, conforme art. 6º deste provimento)
ANEXO II
PROTOCOLO DE SEGURANÇA PESSOAL
(disponibilizado, na íntegra, na página da Assessoria de Segurança Institucional na intranet, conforme art. 6º deste provimento)
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE DISPENSA DE SEGURANÇA PESSOAL
(disponibilizado, na íntegra, na página da Assessoria de Segurança Institucional na intranet, conforme art. 6º deste provimento)