PROVIMENTO Nº 35/2011
Altera o Provimento nº 31/2011, que dispõe sobre a eleição, excepcional, de titulares e suplentes ao CSMP pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, para mandato reduzido de um ano.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público nas Sessões Extraordinárias de 16 e 30 de maio de 2011,
CONSIDERANDO o Provimento nº 31/2011, que dispõe sobre a eleição, excepcional, de titulares e suplentes ao CSMP pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, para mandato reduzido de um ano;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º do Provimento nº 31/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
“Parágrafo único. Não havendo candidatos em número suficiente, serão considerados habilitados todos os Procuradores de Justiça que não sejam inelegíveis e que não manifestarem recusa até às 18h do dia 17 (dezessete) de junho do corrente ano.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de maio de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/05/2011.