PROVIMENTO Nº 33/2011
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de maio de 2011, nos autos do PR.00983.01221/2010-9;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Bagé,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Bagé, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Bagé:
“Promotoria de Justiça Cível de Bagé:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis (nesta, processos ímpares), processos ímpares de Inventários e Arrolamentos que tramitam na Vara de Família e Sucessões, bem como matéria extrajudicial relativa à Saúde Pública, Pessoas Portadoras de Deficiência, Defesa dos Direitos do Idoso e Direitos Humanos”;
“2º Promotor de Justiça: Vara de Família e Sucessões (exceto Inventários e Arrolamentos) e Direção do Foro”;
“3º Promotor de Justiça: 3ª e 2ª Varas Cíveis (nesta, processos pares), processos pares de Inventários e Arrolamentos que tramitam na Vara de Família e Sucessões, bem como matéria extrajudicial relativa à Improbidade Administrativa e Fundações”;
“Promotoria de Justiça Especializada de Bagé:
“1º Promotor de Justiça: Infância e Juventude, Defesa Comunitária, Meio Ambiente, Consumidor, Ordem Urbanística e Patrimônio Histórico e Cultural.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de maio de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/05/2011.