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PROVIMENTO Nº 30/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de abril de 2011, nos autos do PR.00826.00095/2008-3;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Pelotas:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal – Júri e 3ª Vara Criminal – inquéritos ímpares;
“2º Promotor de Justiça: JECCrim;
”3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal, exceto crimes punidos com detenção e violência doméstica contra a mulher da competência do Juiz;
”4º Promotor de Justiça: 4ª Vara Criminal, exceto crimes punidos com detenção;
“5º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal – Execução Penal e 4ª Vara Criminal – inquéritos pares;
“6º Promotor de Justiça: 3ª e 4ª Varas Criminais – crimes punidos com detenção e precatórias; 3ª Vara Criminal – violência doméstica contra a mulher da competência da Pretora.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/05/2011.


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