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PROVIMENTO Nº 29/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de abril de 2011, nos autos do PR.00983.00521/2008-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeira das Missões,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeira das Missões, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Palmeira das Missões:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial e Defesa do Patrimônio Público;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, Defesa Comunitária (exceto Defesa do Patrimônio Público) e Infância e Juventude;
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Judicial e JECrim.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/05/2011.


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