PROVIMENTO Nº 24/2011
Altera o Provimento nº 39/2010, que dispõe acerca da estrutura do Gabinete de Comunicação Social.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O inciso III do art. 3º do Provimento nº 39/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
“...
“III - desenvolver campanhas institucionais, peças gráficas e eletrônicas, com foco nas diretrizes da Gestão Estratégica do Ministério Público, visando aproximar a Instituição da sociedade e aperfeiçoar a comunicação interna.”
Art. 2º Acrescenta o inciso VIII ao art. 3º do Provimento nº 39/2010, com a seguinte redação:
“VIII - elaborar o projeto gráfico, bem como providenciar a editoração, impressão e distribuição do Relatório Anual de Atividades do Ministério Público.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de abril de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/04/2011.