PROVIMENTO Nº 22/2011 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 05/2020 - PGJ
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no artigo 25, incisos VII e LII, da Lei Estadual nº 7.669/82,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Compõem a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça:
I - Chefia de Gabinete;
II - Secretaria-Geral;
III - Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;
IV- Ouvidoria.
Art. 1º Compõem a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça: (Redação alterada pelo Provimento nº 36/2012)
I – Chefia de Gabinete;
II – Secretaria-Geral; e
III – Ouvidoria.
Art. 2º À Chefia de Gabinete compete, além das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 16 da Lei Estadual nº 7.669/82, a publicação dos atos normativos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. São vinculados à Chefia de Gabinete a Secretaria, a Assessoria de Segurança Institucional e a Assessoria Legislativa.
Art. 3º A Secretaria-Geral, coordenada por membro do Ministério Público, de livre designação do Procurador-geral de Justiça, tem as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça no exercício das suas atribuições;
II - assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de atuação política, em especial na sistematização das ações nos planos jurídico, institucional e administrativo;III - supervisionar as atividades da Secretaria dos Órgãos Colegiados, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, do Memorial do Ministério Público e do Gabinete de Relações Sociais e Parcerias;
III - supervisionar as atividades da Secretaria dos Órgãos Colegiados, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, do Memorial do Ministério Público, do Gabinete de Relações Sociais e Parcerias e do Gabinete de Comunicação Social; (Redação alterada pelo Provimento nº 25/2011)
IV - receber e responder pelos encaminhamentos da Ouvidoria do Ministério Público;
V - organizar, divulgar e manter atualizado o Calendário-Geral de Eventos do Ministério Público;
VI - coordenar o serviço de atendimento ao público da sede do Ministério Público;
VII - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Ministério Público, bem como daqueles de interesse institucional;
VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º São vinculados à Secretaria-Geral o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Memorial do Ministério Público, a Secretaria dos Órgãos Colegiados, o Gabinete de Interlocução Social e Parcerias e o Gabinete de Comunicação Social.
§ 1º São vinculados à Secretaria-Geral o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Memorial do Ministério Público, a Secretaria dos Órgãos Colegiados, o Gabinete de Interlocução Social e Parcerias, o Gabinete de Comunicação Social, o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada e o Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão-SIAC. (Redação alterada pelo Provimento nº 36/2012)
§ 2º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Memorial do Ministério Público e a Secretaria dos Órgãos Colegiados têm sua estrutura e atribuições regulamentadas pelas Leis nº 7.669/82 e 11.577/2001, e pelos Provimentos nº 54/2008 e 17/2003.
§ 3º A Secretaria dos Órgãos Colegiados observará o disposto no inciso X do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Estadual nº 7.669/82.
§ 4º Ao Gabinete de Interlocução Social e Parcerias – GISP compete:
I - assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça na formulação e execução de sua política de diálogo com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e terceiro setor;
II - articular os órgãos de administração e execução necessários à execução da política de interlocução com a sociedade;
III - propor ações relativas à captação de recursos extra-orçamentários.
§ 5º O Gabinete de Comunicação Social, coordenado por membro do Ministério Público, de livre designação do Procurador-Geral de Justiça, ao qual estão vinculados a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas e a Assessoria de Imagem Institucional, é responsável pelo relacionamento e pela divulgação interna e externa das ações do Ministério Público e tem as seguintes atribuições:
I - propor a política de comunicação;
II - elaborar o plano e as estratégias de comunicação e de relacionamento em consonância com as diretrizes da gestão estratégica do Ministério Público;
III- assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de relacionamento e de comunicação;
IV - acompanhar e analisar as notícias divulgadas sobre o Ministério Público;
V - coordenar a execução das ações e dos projetos de comunicação.
§ 6º O Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão-SIAC, criado pelo Provimento n.º 33/2012, tem suas atividades disciplinadas pela Ordem de serviço n.º 04/2012. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 36/2012)
Art. 4º Ao Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, coordenado por membro do Ministério Público, de livre designação do Procurador-geral de Justiça, compete:
I - assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de gestão na sistematização, desenvolvimento, monitoramento e harmonização das ações decorrentes do seu Planejamento Estratégico e do Plano de Gestão;
II - estabelecer diretrizes para a adoção de programas e modelos de gestão no âmbito do Ministério Público e para a formação dos gestores da instituição;
III - propor readequações na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça e dos Órgãos de Administração;
IV - participar do Conselho de Gestão Compartilhada;
V - presidir a Comissão Permanente de Informática.
§ 1º São vinculados ao Gabinete de Articulação e Gestão Integrada a Unidade de Gestão Estratégica, a Unidade de Suporte a Projetos, a Unidade de Gestão de Processos, a Unidade de Certificação e Qualidade e a Assessoria de Tecnologia de Informação de Suporte à Gestão.
Art. 5º A Ouvidoria do Ministério Público, coordenada por membro do Ministério Público, de livre designação do Procurador-geral de Justiça, tem suas atribuições definidas pela Lei nº 12.473/2006.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 10/2010 e nº 15/2011, bem como o inciso V e respectivas alíneas do artigo 3º e o artigo 8º, todos do Anexo I do Provimento 22/99.
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de abril de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/04/2011.