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PROVIMENTO Nº 21/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 1º de março de 2011, nos autos do PR.00983.01577/2009-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santa Cruz do Sul:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Cível, 3ª Vara Cível e ações de família que tramitam no Juizado da Infância e Juventude (ímpares), Juizado Especial Cível, Portadores de Deficiência e Direitos do Idoso;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível, 3ª Vara Cível e ações de família que tramitam no Juizado da Infância e Juventude (pares), Fundações, Direitos Constitucionais e Saúde Pública.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de abril de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/04/2011.


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