PROVIMENTO Nº 20/2011
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 1º de março de 2011, nos autos do PR.00762.00143/2010-3;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Erechim,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Erechim, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Erechim:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis e as atribuições previstas no art. 5º, inciso VI, do Provimento nº 12/2000;
“2º Promotor de Justiça: 3ª Vara Cível especializada em Família e Sucessões, bem como as atribuições previstas no art. 5º, incisos I, alíneas 1 e 2, III, XIII e XIV do Provimento nº 12/2000;
“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Art. 5º, incisos IV e V, do Provimento nº 12/2000;
“2º Promotor de Justiça: Art. 5º, inciso II, do Provimento nº 12/2000 e Vara de Direção do Foro.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de abril de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/04/2011.