PROVIMENTO Nº 19/2011 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 64/2011
Dispõe sobre o Provimento nº 16/2011, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de análise mais aprofundada quanto ao controle no cadastramento dos cedidos ao Ministério Público, bem como quanto ao controle das frequências e efetividades dos mesmos,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º É suspensa a eficácia, por prazo indeterminado, do Provimento nº 16/2011, editado em 01/04/2011, e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 04/04/2011.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/04/2011.