PROVIMENTO Nº 18/2011
Dispõe sobre o Provimento nº 15/2011, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento do diagnóstico da atual estrutura organizacional do Ministério Público, com foco na gestão estratégica; e,
CONSIDERANDO que a implantação do Programa de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público – PROPAD produziu novos processos no âmbito da Instituição, necessitando de análise sistêmica,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º É suspensa a eficácia, por prazo indeterminado, do Provimento nº 15/2011, editado em 31/03/2011, e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 04/04/2011.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de abril de 2011.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/04/2011.