PROVIMENTO Nº 15/2011- REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 22/2011
Cria, na estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Gabinete de Gestão de Processos e Qualidade – GQUALI, define sua organização e atribuições, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a conveniência de diagnosticar e de identificar as necessidades contemporâneas do Ministério Público, no que tange aos aspectos procedimentais e estruturais administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a gestão de qualidade e da melhoria contínua administrativa do Ministério Público;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º É criado, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Gabinete de Gestão de Processos e Qualidade (GQUALI), coordenado por um membro do Ministério Público, de livre designação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Compete ao Gabinete de Gestão de Processos e Qualidade:
I - coordenar o programa de gestão por processos e qualidade;
II - promover a melhoria contínua dos processos e procedimentos administrativos;
III - promover a governança de processos, que é o conjunto de objetivos, políticas, diretrizes e atividades da gestão dos processos administrativos;
IV - estimular o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento de gestão por processos e qualidade;
V - produzir diagnósticos, estudos e avaliação de gestão por processos e qualidade, visando à modernização, eficiência e eficácia administrativa institucional;
VI - promover a integração entre as áreas institucional e administrativa no tocante à conexidade das metodologias de gestão por processos e qualidade;
VII - subsidiar a gestão quanto à otimização do uso dos recursos envolvidos na execução dos processos administrativos;
VIII - propor o planejamento da estrutura organizacional e de recursos humanos para os órgãos de Administração;
IX - propor normativas referentes à organização administrativa, processos e qualidade na Instituição.
Art. 3º O Gabinete de Gestão de Processos e Qualidade se compõe das seguintes unidades:
I - Unidade de Gestão de Processos Administrativos – UGPAD
II - Unidade de Gestão de Padronização Administrativa – UGPA
III - Unidade de Gestão da Qualidade Administrativa – UGQA
IV - Unidade de Suporte à Padronização Administrativa – USPA
V - Unidade de Gestão Administrativa Organizacional – UGAO
Art. 4º Compete à Unidade de Gestão de Processos Administrativos – UGPAD:
I - aplicar metodologia e tecnologias de gestão por processos;
II - estabelecer padrões para gestão de projetos de mapeamento e redesenho de processos;
III - desenvolver a metodologia e as melhores práticas de gestão por processos;
IV - gerar conteúdo referente à capacitação em gestão por processos;
V - elaborar e manter atualizados os manuais de gestão de processos;
VI - analisar e propor atualizações, em consonância com os padrões de processos estabelecidos, em sistemas de informações corporativos;
VII - propor, com base nos processos administrativos suas atualizações no desenvolvimento de sistemas corporativos.
Art. 5º Compete à Unidade de Gestão de Padronização Administrativa – UGPA:
I - planejar, organizar e implantar o Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD), bem como outros processos de trabalho, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nas unidades administrativas e demais órgãos do Ministério Público;
II - elaborar e aplicar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a Unidade de Gestão de Processos Administrativos (UGPAD), a Unidade de Suporte à Padronização Administrativa (USPA) e a Unidade de Gestão da Qualidade Administrativa (UGQA), a capacitação de membros e servidores no Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD) e outros processos de trabalho;
III - realizar levantamentos e análise dos dados colhidos para subsidiar o processo de melhoria contínua;
IV - elaborar e executar ações de adequação para as unidades administrativas e demais órgãos da Instituição que apresentarem não-conformidades ao Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD) e outros processos de trabalho, informando à Unidade de Gestão de Qualidade Administrativa (UGQA).
Art. 6º Compete à Unidade de Gestão da Qualidade Administrativa – UGQA:
I - desenvolver e aplicar ferramentas de Avaliação da Conformidade com vistas à Certificação do Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD);
II - identificar e analisar as não conformidades aos padrões estabelecidos, relatando-as à Unidade de Gestão de Padronização Administrativa e outros processos de trabalho;
III - manter atualizado o banco de dados com o registro das Avaliações da Conformidade, com vistas a subsidiar processo de gestão da qualidade para a Certificação e sua posterior renovação;
IV - disponibilizar dados às demais Unidades do Gabinete de Gestão de Processos e Qualidade que proporcionem a elaboração de ações visando à melhoria contínua dos processos administrativos;
V - desenvolver estudos com vistas à aplicação de metodologia da qualidade, para subsidiar o processo de melhoria contínua;
VI - propor, elaborar, orientar e acompanhar auditorias administrativas;
VII - elaborar e manter atualizados manuais de gestão da qualidade e de certificação.
VIII - estimular e promover em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a Unidade de Gestão de Processos Administrativos (UGPAD), a Unidade de Suporte à Padronização Administrativa (USPA) e a Unidade de Gestão de Padronização Administrativa (UGPA) a capacitação de membros e servidores, elaborando e aplicando atividades para aperfeiçoamento e desenvolvimento com vistas à melhoria contínua administrativa, de acordo com o disposto nos incisos I, III, IV, VII do artigo 4º deste Provimento.
Art. 7º Compete à Unidade de Suporte à Padronização Administrativa – USPA:
I - realizar o atendimento de suporte (aos usuários) do Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD);
II - manter atualizada a página do Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD) na Intranet;
III - manter banco de dados com registro de chamadas, de forma a subsidiar o processo de melhoria contínua e de capacitação de membros e servidores;
IV - atuar em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Unidade de Gestão da Qualidade Administrativa (UGQA) e a Unidade de Gestão de Padronização Administrativa (UGPA) na capacitação de membros e servidores sobre o Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD) integrado ao Sistema Gerenciador de Promotorias de Justiça (SGP), bem como nos demais sistemas corporativos desenvolvidos de acordo com o disposto no inciso VII do artigo 4º deste Provimento;
VI - fornecer informações às demais Unidades do Gabinete de Gestão de Processos e Qualidade que proporcionem a elaboração de ações visando à melhoria contínua dos processos administrativos.
Art 8º Compete à Unidade de Gestão Administrativa Organizacional – UGAO:
I - desenvolver estudos com vistas à implantação de estruturas organizacionais nos órgãos de Administração;
II - desenvolver metodologia para cálculo da produtividade e sua aplicação na determinação da estrutura necessária de pessoal dos órgãos de Administração;
III - elaborar e aplicar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a capacitação de servidores com vistas à melhoria da produtividade e da qualidade.
Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, as alíneas “b” e “c” do inciso V do artigo 3º e os parágrafos 2º e 3º do artigo 8º, todos do Anexo I do Provimento 22/99.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de março de 2011.
SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/04/2011.