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PROVIMENTO Nº 10/2011 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 35/2015

Dispõe sobre as atribuições da Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a crescente demanda por assessoramento técnico em matéria de Serviço Social por parte das Promotorias de Justiça da Capital e do interior do Estado, dos Centros de Apoio Operacional e de outros Órgãos do Ministério Público e os limites da capacidade de atendimento da Divisão de Assessoramento Técnico (DAT), por meio da Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos (UADH);

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer assessoramento técnico de modo equânime às Promotorias de Justiça do Estado, Centros de Apoio Operacional e outros Órgãos do Ministério Público;

CONSIDERANDO a significativa demanda por avaliações individuais que provêm de Promotorias de Justiça da capital (Infância e Juventude e em menor escala de Promotorias de Fóruns Regionais) que atuam em matérias relativas à Infância e Juventude, Pessoa Idosa e Pessoa com Transtorno Mental;

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho especialmente designado para redefinir as atribuições da Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos da Divisão de Assessoramento Técnico, por meio da Portaria nº 2413/2010;

CONSIDERANDO a missão institucional do Ministério Público de agir como indutor de políticas sociais públicas, evitando-se ações centradas somente em situações individuais e desvinculadas de uma ação pró-ativa em âmbito coletivo,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Incumbe à UNIDADE DE ASSESSORAMENTO EM DIREITOS HUMANOS prestar assessoria técnica na área de Serviço Social aos membros da Instituição, Promotorias de Justiça do interior e capital, bem como Centros de Apoio Operacional e outros Órgãos da Administração:

§ 1º Em matérias de direito difuso e coletivo:

a) realizar vistorias em entidades de atendimento, que auxiliem na avaliação do trabalho desenvolvido por estas, quanto à qualidade e o desempenho de suas atribuições;
b) atuar como assistente técnico em ações judiciais aforadas pelo Ministério Público, em matéria de direito difuso ou coletivo;
c) avaliar projetos e/ou políticas públicas relativas aos direitos humanos, apresentados ou em implementação pelo poder público e/ou organizações não-governamentais, analisando a pertinência e adequação ao marco legal e ao acúmulo de conhecimento no campo das políticas públicas, envolvendo aspectos metodológicos, de estrutura física, de recursos humanos, de resultados e de impacto social, bem como efetuar sugestões acerca da temática em análise;
d) elaborar textos com orientações técnicas acerca das políticas públicas com maior demanda de assessoramento, relativas aos direitos humanos;
e) planejar e executar projetos de capacitação pontual de profissionais que atuam nas diferentes esferas da execução das políticas públicas, em prosseguimento aos processos de assessoria oferecidos às Promotorias de Justiça, nos quais seja detectada, como condição para a evolução de determinada política, a capacitação dos agentes envolvidos;
f) elaborar estudos e pesquisas que venham a contribuir nas intervenções das Promotorias de Justiça, dos Centros de Apoio Operacional e outros Órgãos da Administração no âmbito das políticas públicas;
g) auxiliar tecnicamente em grupos de trabalho e comissões internas ao Ministério Público no que tange a políticas públicas que envolvam direitos humanos;
h) assessorar no planejamento e execução de projetos estratégicos da Instituição em matérias relacionadas aos direitos humanos;
i) monitorar os indicadores sociais do Estado do Rio Grande do Sul com vistas a subsidiar os Centros de Apoio Operacional e os projetos estratégicos da Instituição nas áreas de direitos humanos;
j) auxiliar tecnicamente em atividades de representação junto a grupos de trabalho e comissões externas relativas a políticas públicas que envolvam direitos humanos;
k) assessorar os Órgãos da Instituição na sua relação com os movimentos sociais, conselhos de direitos e gestores públicos no que tange aos direitos humanos;
l) ministrar palestras, a pedido das Promotorias de Justiça, Centros de Apoio e outros Órgãos da Administração sobre temas relativos aos direitos humanos;
m) buscar a formação continuada por meio de reuniões sistemáticas de equipe, participação em seminários, congressos e similares, compartilhando o conhecimento técnico da experiência de trabalho no Ministério Público por meio da produção de artigos científicos, sempre que possível;
n) estabelecer parâmetros institucionais técnicos para a atuação de profissionais do Serviço Social, externos ao quadro de pessoal de provimento efetivo, que colaborem com o Ministério Público, nas formas previstas pela Instituição;
o) sugerir à Administração Superior a contratação de consultorias especializadas em áreas específicas que, pela sua complexidade e especificidade, não sejam do domínio pleno dos integrantes da UADH/DAT, porém necessárias ao exercício da assessoria.

§ 2º Em situações que envolvam direitos e interesses individuais:

a) assessorar na elaboração de quesitos técnicos para a realização de avaliações sociais por profissionais do Sistema de Justiça ou da Rede de Atendimento integrantes dos sistemas de Saúde (SUS), Assistência Social (SUAS), Educação e outras áreas afins;
b) mapear os serviços técnicos existentes na rede de proteção social das áreas de atuação das Promotorias de Justiça, com indicação dos profissionais atuantes em cada serviço;
c) assessorar na elaboração de Roteiros de Averiguação Preliminar para o uso dos Secretários de Diligências;
d) capacitação aos Secretários de Diligências, quando solicitado pelos Promotores de Justiça, para averiguações que não demandem de conhecimento técnico especializado com vistas ao pleno desempenho de suas funções;
e) a UADH atuará excepcionalmente em situações que dizem respeito ao direito individual, observando as condições a seguir no seu conjunto:

- situações atendidas por Promotorias de Justiça da capital;
- situações não judicializadas;
- onde já há intervenções devidamente relatadas pela rede de atendimento e órgãos do sistema de Defesa de Direitos (Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, entre outras);
- situações de extrema violação de direitos (que podem resultar em risco de morte aos envolvidos), especificadas a seguir: cárcere privado de crianças, adolescentes, idosos ou doentes mentais em contexto de violência doméstica; crianças, idosos ou doentes mentais sob a guarda e responsabilidade de pessoa dependente de entorpecentes, com denúncia de situação de risco.

Art. 2º Os profissionais da Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos, na área de recursos humanos, atuarão somente nas demandas relativas ao previsto na Lei Estadual nº 10.098/2000, artigo 39, parágrafo 2º, quanto à realização do estudo social.

Art. 3º As solicitações à Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos devem ser encaminhadas, via SPU, com cópia do inquérito civil (ou principais peças), expediente administrativo e exposição sumária das motivações do pedido e objetivos a serem alcançados para subsidiar o trabalho de assessoramento.

Art. 4º No desempenho de suas atribuições, visto que é de sua responsabilidade técnica compreender da melhor maneira possível a realidade social que se lhe apresenta, o Assistente Social poderá optar, nas intervenções no âmbito do direito difuso ou coletivo, por uma ou mais das seguintes ferramentas de trabalho:
a) contatos com a rede de serviços;
b) entrevistas com técnicos e gestores;
c) entrevistas com usuários dos serviços públicos;
d) estudo de documentação;
e) observação;
f) pesquisas, estudos e dados oficiais sobre a política em análise;
g) solicitação de reuniões com o coordenadores e assessores de Centros de Apoio;
h) solicitação de reuniões com Procuradores e Promotores de Justiça;
i) reuniões com representantes de serviços;
j) reuniões com especialistas em temas que sejam objeto da assessoria;
k) visitas a instituições públicas ou privadas em análise ou congêneres;
l) visitas domiciliares.

Art. 5º A Coordenação da Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos será exercida por servidor do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, com conhecimento técnico na área, e terá como atribuições:
a) auxiliar na mediação e coordenação do relacionamento da Divisão com as áreas institucionais, em especial com os Centros de Apoio Operacional, Promotorias de Justiça e outros Órgãos da Instituição;
b) coordenar o planejamento estratégico da Unidade;
c) dimensionar e apresentar à Divisão de Assessoramento Técnico os recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento da Unidade;
d) dimensionar a demanda por assessoramento técnico das Promotorias de Justiça de maneira a otimizar a atuação dos profissionais da área do Serviço Social;
e) coordenar a pesquisa, o planejamento e a avaliação sobre a intervenção do Serviço Social no âmbito da competência do Ministério Público;
f) coordenar a elaboração de projetos institucionais referentes a sua área de atuação;
g) organizar e supervisionar as atividades dos servidores e estagiários lotados na Unidade;
h) receber e distribuir as solicitações de assessoria entre os servidores que atuam na Unidade;
i) zelar pela qualidade dos trabalhos apresentados, podendo, para tanto, valer-se da assistência dos servidores lotados na Unidade;
j) coordenar a organização e manutenção de documentação atinente ao Serviço Social, resguardando o necessário sigilo, com realização periódica de relatório de atividades;
k) solicitar a colaboração de servidores lotados nas demais unidades administrativas que possuam habilitação técnica específica;
l) participar de conferências e fóruns relacionados às políticas públicas;
m) promover atividades de capacitação com vistas ao aprimoramento profissional dos integrantes da Unidade;
n) controlar a efetividade de servidores e estagiários;
o) solicitar bens patrimoniais e materiais de almoxarifado necessários à execução dos serviços;
p) manter sob controle a guarda de bens patrimoniais, bem como realizar o inventário desses bens;
q) apresentar proposta orçamentária da Unidade.

Art. 6º As futuras nomeações de assistentes sociais deverão ser integradas à equipe técnica da UADH, não havendo mais provimento, em caso de vacância por qualquer motivo, daqueles profissionais não lotados na Unidade.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de março de 2011.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/03/2011.


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