PROVIMENTO Nº 08/2011
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 54/2010.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica prorrogado, em todos os seus termos, até 08 de março de 2011, o prazo de vigência do Provimento nº 54/2010, que disciplina o horário de expediente nos setores administrativos, Procuradorias e Promotorias de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2011.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça, Interino.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP:21/02/2011.