Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 08/2011

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 54/2010.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica prorrogado, em todos os seus termos, até 08 de março de 2011, o prazo de vigência do Provimento nº 54/2010, que disciplina o horário de expediente nos setores administrativos, Procuradorias e Promotorias de Justiça.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2011.

JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça, Interino.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP:21/02/2011.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.