PROVIMENTO Nº 07/2011 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 53/2012
Altera o Provimento 53/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Interino, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta inciso III ao art. 1º do Anexo Único do Provimento nº 53/2006 com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
.....
III - coordenar as ações do Programa de Atenção à Saúde do Trabalhador do Ministério Público.”
Art. 2º Acrescenta incisos VII, VIII e IX ao art. 2º do Anexo Único do Provimento nº 53/2006 com as seguintes redações:
“Art. 2º .....
.....
VII - desenvolver e aplicar medidas de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, nas diversas áreas do Ministério Público;
VIII - encaminhar as denúncias sobre assédio moral ao órgão competente para apuração;
IX - elaborar, juntamente com profissionais especializados, mapas dos riscos ambientais existentes nos diversos setores do Ministério Público, apresentar diagnósticos dos riscos ambientais e estabelecer medidas de prevenção.”
Art. 3º Altera os §§ 2º, 3º e 5º do art. 3º do Anexo Único do Provimento nº 53/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
.....
§ 2º Os membros efetivos serão em número de 8 (oito), sendo 4 (quatro) indicados pela Administração Superior e 4 (quatro) indicados pelas entidades de representação dos trabalhadores do Ministério Público, da seguinte forma:
I - representando a Administração do Ministério Público, escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
a) 1 (um) Servidor da Divisão de Recursos Humanos;
b) 1 (um) Servidor do Serviço Biomédico;
c) 2 (dois) Servidores de livre escolha.
II - representando os trabalhadores:
a) 2 (dois) Servidores indicados pelo Sindicado dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – SIMPE-RS;
b) 2 (dois) Servidores indicados pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - FENASEMPE.
§ 3º Os membros suplentes serão designados obedecendo ao seguinte:
I - o presidente suplente será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os membros do Ministério Público;
II - os suplentes dos membros efetivos representantes da Administração do Ministério Público serão escolhidos entre servidores de acordo com o previsto nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do inciso I do parágrafo anterior;
III - os suplentes dos membros efetivos representantes dos trabalhadores serão indicados pelas entidades referidas no inciso II do parágrafo anterior, dentre os servidores do Ministério Público.
.....
§ 5º O secretário será escolhido pelo Presidente dentre os membros efetivos.”
Art. 4º Altera o § 3º do art. 13 do Anexo Único do Provimento nº 53/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 .....
.....
§ 3º Ao Presidente caberá decidir na hipótese de empate nas votações das deliberações da CPQVT/MP.
.....”
Art. 5º Altera o ‘caput’ do art. 14 do Anexo Único do Provimento nº 53/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas com a presença de pelo menos 5 (cinco) membros, incluindo o Presidente da Comissão ou seu suplente, sendo que deve haver, no mínimo, 4 (quatro) de caráter efetivo.
.....”
Art. 6º Altera o art. 18 do Anexo Único do Provimento nº 53/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 A Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utilizará, preferencialmente, a estrutura de material e de pessoal da Divisão de Recursos Humanos e do Serviço Biomédico.”
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2011.
JOSÉ BARRÔCO DE VASCONCELLOS,
Procurador-Geral de Justiça, Interino.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/02/2011.