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PROVIMENTO Nº 04/2011

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de dezembro de 1998,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 14,91 (quatorze reais e noventa e um centavos), a contar de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2011.

AFONSO ARMANDO KONZEN,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Nilson de Oliveira Rodrigues Filho,
Promotor-Assessor.
DEMP: 19/01/2011.


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